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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004928-83.2023.8.21.6001/RS
EXEQUENTE: BRENO JOSÉ ALVES
ADVOGADO(A): LUMA JOZANE DE VARGAS (OAB RS118682)
ADVOGADO(A): BRENO JOSÉ ALVES (OAB RS073547)
EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que o exequente possui inscrição regular perante a OAB/RS, conforme documento juntado no evento 65.1 e consulta realizada por este Juízo, afasto a alegação de ausência de capacidade postulatória suscitada na segunda impugnação ao cumprimento de sentença (evento 59.1).
Ademais, a questão poderia ter sido arguida por ocasião da primeira impugnação, encontrando-se, portanto, alcançada pela preclusão consumativa.
Diante disso, rejeito a impugnação do evento 59.1.
Homologo os cálculos elaborados pela CCALC (evento 47.2).
Prossiga-se nos termos da decisão do evento 40.1, parte final.
Intime-se o exequente para ciência e o executado para efetuar o pagamento do valor apurado (evento 47.2), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e do consequente prosseguimento dos atos executivos.
Agendada a intimação eletrônica.
Dil.
Carine Labres,
Juíza de Direito.