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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004928-70.2024.8.21.0077/RS EXEQUENTE: ELAINE TEREZINHA DA ROSA ADVOGADO(A): FERNANDO LUCAS MAYER (OAB RS085817) ADVOGADO(A): DELANO MIGUEL MACHRY (OAB RS038784) ADVOGADO(A): JANDIARA FATIMA DE ANDRADE (OAB RS093181) EXECUTADO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ADVOGADO(A): ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB CE040538) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Defiro a utilização da funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros ("teimosinha") via SISBAJUD, pelo período de 30 dias. A providência encontra respaldo na tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo n.º 1.325, que reconheceu a legitimidade da medida como instrumento de efetividade da execução. Em observância ao caput do art. 836, do CPC, caso os valores bloqueados não atinjam o valor mínimo das custas de execução, ou seja, um por cento do valor da causa ou a taxa mínima de cinco URC, nos termos do art. 101, II, da Lei Estadual n°. 14.634/2014, determino o imediato desbloqueio dos valores, via SISBAJUD. Caso a indisponibilidade recaia sobre mais de uma conta bancária, excedendo o valor devido, determino o imediato desbloqueio do valor excedente, e a transferência do valor devido para conta judicial vinculada ao presente feito. Caso não se trate de valor irrisório a ser desbloqueado conforme acima determinado, proceda-se na transferência do montante para conta judicial vinculada ao presente feito, e na intimação do executado para se manifestar acerca da indisponibilidade, no prazo de 5 dias, consoante art. 854, §2°, do CPC, sob pena de conversão em penhora. Não sendo localizados valores ou sendo eles irrisórios, DEFIORO a busca da existência de veículos e outros bens em nome da parte executada, via SNIPER. Isso porque, através do Programa Justiça 4.0, o SNIPER passou a reunir informações de cinco bases de dados: Renajud (veículos automotores); Anacjud (aviação civil); Serp/ONR (imóveis); SNGB (bens); e Sisbajud. Proceda a busca a serventia nos sistemas ainda não pesquisados, intimando-se do resultado da diligência a parte exequente, que se pretender a penhora de veículo deverá trazer aos autos certidão atualizada emitida pelo DETRAN como forma de viabilizar a correta penhora por termo nos autos (se sobre o bem ou se sobre direitos em caso de existir garantia fiduciária), bem como valor venal do veículo (Tabela Fipe). Caso pretenda a penhora de imóvel, igualmente deverá apresentar a matrícula atualizada do imóvel, viabilizando a correta penhora por termo. Intimados eletronicamente.
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