2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004920-37.2011.4.04.7100/RS AUTOR: SONIA MARISA DA ROSA FIGUEIRA ADVOGADO(A): NILTON CESAR PAULETTE DE OLIVEIRA (OAB RS047980) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, XXV, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região: - serão as partes intimadas da baixa dos autos da Superior Instância e do trânsito em julgado da sentença a fim de que, no prazo de 10 dias, requeiram o que entenderem de direito; - havendo requerimento de execução de sentença, a liquidação pode ser elaborada com o auxílio do sistema de cálculos desenvolvido pelo Núcleo de Contadoria, disponível no endereço eletrônico www.jfrs.jus.br, aba “Serviços Judiciais”, “Cálculos Judiciais”, “Programas de Cálculo”, adequado aos critérios definidos pelo Conselho da Justiça Federal; - transcorrido o prazo sem manifestação, será procedida à baixa dos autos (Portaria nº 01/2011 desta 1ª Vara Federal), os quais poderão ser reativados quando requeridas medidas concretas de cumprimento.