2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004918-17.2020.4.03.6183 AUTOR: JOSE FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDERSON APARECIDO MASCHIETTO BORGES - SP267054 ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANI TEIXEIRA MASCHIETTO - SP204730-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: EMPRESA VIAÇÃO RIACHO GRANDE DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos do TRF3. Providencie a Secretaria a conversão destes autos para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”, através da rotina própria do sistema da Justiça Federal. Id. 603875442 – O TRF3 deu parcial provimento à apelação da parte autora para reconhecer os períodos de 03.05.1997 a 26.09.2000 e de 01.02.2004 a 13.08.2014, bom como conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, e deu parcial provimento à apelação do INSS para corrigir os critérios de juros de mora e correção monetária. Expeça-se comunicação para o órgão do INSS responsável pelo atendimento de demandas judiciais, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (Comunicado n. 27/2024 - PJe-AGES), cumpra a decisão transitada em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Com a informação da implantação, intime-se a representação judicial da parte exequente para que indique, de forma fundamentada com documentos (sugere-se que a planilha de apuração da RMI seja elaborada com a utilização da ferramenta "Fábrica de Cálculos", disponível no sítio eletrônico do TRF3), se há alguma oposição à RMI implantada, sob pena de preclusão, e tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. IGOR CABRAL BATISTA Juiz Federal Substituto