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TRF2 · 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004917-94.2026.4.02.5101/RJAUTOR: PRISCILA NEVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): OBERDAN FERNANDES DA SILVA (OAB RJ202862) ADVOGADO(A): ARNON WAGNER CATIZANO DAMASCENO (OAB RJ201790) ADVOGADO(A): BEATRIZ DOS SANTOS BAZETH (OAB RJ225601) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial e EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:
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