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5004916-09.2016.8.13.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis

    Vistos etc. Realizada a audiência de conciliação, conforme ata de id 10593180092, nela as partes requereram a suspensão do processo, pelo prazo de 15 dias, para uma "possível composição", comprometendo-se a se manifestarem nos autos, vencido esse prazo. O prazo requerido foi concedido por simples ato da secretaria, do qual constou "Deferida a dilação de prazo solicitada". Não houve, portanto, suspensão do processo ou análise, por este Juízo, a respeito do requerimento. De qualquer forma, não constou da ata ou do pedido das partes que o prazo de defesa correria do fim do mencionado prazo, donde não se pode decretar a revelia, como pretendido pela parte autora. Por isso e para evitar futura alegação de nulidade por cerceamento do direito de defesa, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, contestar o pedido, sob pena de revelia. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para impugnação, também em 15 dias. Na sequência, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 dias, indicarem os prontos controvertidos e especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência delas, sob pena de indeferimento. Após, venham-me os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria Juíza de Direito

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