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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Lages · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5004915-36.2026.8.24.0039/SCAUTOR: CATARINA BRACHIROLLI
ADVOGADO(A): LILIAN PESSOA DE GODOY (OAB SC070888)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233)
SENTENÇA
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, no que DECLARO a inexistência de relação jurídica entre as partes, referente aos contratos n.º 651407 292 e n.º 265904 840, em função do que CONDENO o banco réu à devolução em dobro os valores descontados do benefício previdenciário da autora, devendo incidir correção monetária desde a data de cada desconto, e acrescido de juros de mora a contar da citação; ainda, CONDENO o banco réu ao pagamento de R$5.000,00 a título de indenização por danos morais, devendo incidir correção monetária a partir do arbitramento [Súmula 362/STJ] e acrescido de juros de mora da contar da primeira parcela descontada [Súmula 54/STJ], com atualização dos valores nos termos da fundamentação. CONDENO o banco réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na forma do art. 85, §2º, do CPC, em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.