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5004915-14.2024.8.13.0362

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de João Monlevade · Despacho

    USUCAPIÃO Nº 5004915-14.2024.8.13.0362/MG AUTOR: RENILDA SANDRA RODRIGUES ADVOGADO(A): FABIO JUNIO DOMINGOS (OAB MG156184) ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS VERLI (OAB MG182396) AUTOR: JOSE MARIA RODRIGUES ADVOGADO(A): FABIO JUNIO DOMINGOS (OAB MG156184) ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS VERLI (OAB MG182396) DESPACHO Vistos. Cuida-se de ação de usucapião proposta por Renilda Sandra Rodrigues e José Maria Rodrigues. Os autores requerem a declaração de propriedade da Fazenda Patrimônio ou Jacuhy e Jacuy de Cima, Município de Rio Piracicaba-MG. Intimados para especificarem as provas que pretendem produzir, os autores requereram a prova oral consistente na oitiva das testemunhas arroladas no evento 55 É o relatório. Os autos encontram-se sem pendência, conforme certidão do evento 63. Deste modo, intime-se a parte autora para manifestar pela possibilidade de juntada ata notarial, a fim de garantir a produção da prova a respeito dos fatos alegados na exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo certo que o referido meio atende os princípios da celeridade processual e economia, devendo ser observado o princípio da boa fé. A ata notarial deve conter a qualificação completa do(a) depoente e seu compromisso em informar a verdade, além da resposta aos seguintes quesitos, sem prejuízo de outras informações pertinentes: 1) Se o(a) declarante sabe dizer se são verdadeiras as alegações da petição inicial? Como tomou conhecimento da situação envolvendo o imóvel? Se vizinho, há quanto tempo? 2) Se o(a) declarante sabe dizer se o(s) requerente(s) sempre foram respeitados como donos do imóvel? 3) Se tem conhecimento de alguém que já tenha reivindicado a propriedade do imóvel? 4) Há quanto tempo a parte autora está na posse do imóvel? Em se tratando de soma de posses, por quanto tempo os antigos possuidores exerceram posse do imóvel? Com a juntada, dê-se vista à(ao) curador(a) especial para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.

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