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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de João Monlevade · Despacho
USUCAPIÃO Nº 5004915-14.2024.8.13.0362/MG
AUTOR: RENILDA SANDRA RODRIGUES
ADVOGADO(A): FABIO JUNIO DOMINGOS (OAB MG156184)
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS VERLI (OAB MG182396)
AUTOR: JOSE MARIA RODRIGUES
ADVOGADO(A): FABIO JUNIO DOMINGOS (OAB MG156184)
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS VERLI (OAB MG182396)
DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de ação de usucapião proposta por Renilda Sandra Rodrigues e José Maria Rodrigues.
Os autores requerem a declaração de propriedade da Fazenda Patrimônio ou Jacuhy e Jacuy de Cima, Município de Rio Piracicaba-MG.
Intimados para especificarem as provas que pretendem produzir, os autores requereram a prova oral consistente na oitiva das testemunhas arroladas no evento 55
É o relatório.
Os autos encontram-se sem pendência, conforme certidão do evento 63.
Deste modo, intime-se a parte autora para manifestar pela possibilidade de juntada ata notarial, a fim de garantir a produção da prova a respeito dos fatos alegados na exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo certo que o referido meio atende os princípios da celeridade processual e economia, devendo ser observado o princípio da boa fé.
A ata notarial deve conter a qualificação completa do(a) depoente e seu compromisso em informar a verdade, além da resposta aos seguintes quesitos, sem prejuízo de outras informações pertinentes:
1) Se o(a) declarante sabe dizer se são verdadeiras as alegações da petição inicial? Como tomou conhecimento da situação envolvendo o imóvel? Se vizinho, há quanto tempo?
2) Se o(a) declarante sabe dizer se o(s) requerente(s) sempre foram respeitados como donos do imóvel?
3) Se tem conhecimento de alguém que já tenha reivindicado a propriedade do imóvel?
4) Há quanto tempo a parte autora está na posse do imóvel? Em se tratando de soma de posses, por quanto tempo os antigos possuidores exerceram posse do imóvel?
Com a juntada, dê-se vista à(ao) curador(a) especial para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.