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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004914-46.2026.8.21.0003/RS
REQUERENTE: ANDREA DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO(A): ROGERIO BATISTA (OAB RS057452)
DESPACHO/DECISÃO
O pedido de reconsideração formulado pela parte autora merece acolhimento.
Embora a decisão de 25/06/2026 tenha fundamentado, de forma técnica, que a repercussão geral no Tema 1218 do Supremo Tribunal Federal não gera suspensão automática obrigatória sem determinação do relator, a manifestação expressa da parte autora altera a condução processual adequada para o caso.
O Tema 1218 do Supremo Tribunal Federal discute a validade de portarias do Ministério da Educação que fixaram o piso salarial nacional do magistério nos anos de 2022 e 2023. Essa matéria é o ponto central da controvérsia estabelecida nestes autos, na qual a autora pleiteia diferenças com base nos referidos parâmetros.
Ademais, constata-se que a própria parte autora, que seria a principal interessada na rápida marcha processual, postulou voluntariamente a paralisação do feito para aguardar a definição do precedente vinculante pela Suprema Corte.
Nesse contexto, o prosseguimento do feito e a eventual prolação de sentença antes da definição do Tema 1218 poderiam gerar atos processuais inúteis e decisões conflitantes, contrariando os princípios da segurança jurídica, da economia processual e da eficiência.
Portanto, diante do requerimento expresso da parte autora e da necessidade de garantir uma solução uniforme e estável para a controvérsia, a suspensão do processo é a medida que se impõe.
Ante o exposto, acolho o pedido de reconsideração para:
a) determinar a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1218 pelo Supremo Tribunal Federal;
b) determinar que, após o trânsito em julgado ou a fixação de tese no recurso paradigma, os autos retornem conclusos para regular prosseguimento.