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5004914-23.2026.8.24.0113

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004914-23.2026.8.24.0113/SCAUTOR: RAQUEL CRISTINA BIAVATTI ADVOGADO(A): GUILHERME LUCAS QUEIROZ FRANCO (OAB SC072049) AUTOR: LETICIA ELANA BIAVATTI BECCARI ADVOGADO(A): GUILHERME LUCAS QUEIROZ FRANCO (OAB SC072049) RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LETICIA ELANA BIAVATTI BECCARI e RAQUEL CRISTINA BIAVATTI em face de TAM LINHAS AÉREAS S.A., para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autora, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários nesta fase processual, à luz do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.

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