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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004913-94.2025.8.21.0068/RS AUTOR: STEPHANIE PERES VERLI MUMBACH ADVOGADO(A): VICTOR HENRIQUE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS136471) ADVOGADO(A): IARA SOLANGE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS026135) RÉU: ANA PAULA STEFFENS ADVOGADO(A): JOAO PEDRO PETRY GONCALVES (OAB RS135080) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução para o dia 22 de fevereiro de 2027, às 13h. No ato tomarei o depoimento pessoal das partes, que devem ser pessoalmente intimadas pelo cartório a comparecer à solenidade, sob pena de confissão e reconhecimento da veracidade dos fatos alegados pelo adversário. Na mesma ocasião tomarei o depoimento das testemunhas arroladas no(s) evento(s) 25.1 e 26.1, as quais devem ser requisitadas pelo cartório ao superior imediato, se servidores públicos ou militares, ou pela serventia intimadas a comparecer ao ato, se arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. As demais testemunhas devem ser intimadas a comparecer ao ato pelo advogado que as arrolou, ressalvados os casos previstos nos inciso I e II do § 4º do artigo 455 do CPC/2015, hipótese na qual a intimação da testemunha pela via judicial deve ser requerida, de modo fundamentado. Ainda, na forma do § 1º do art. 455 do CPC/2015, deverá o advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova, caso não compareça a testemunha. Cumpra-se.
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