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TJRS · PROGRAM - Piso Salarial do Magistério · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004913-58.2012.8.21.0001/RS AUTOR: CARLA LUISA PEDROSO VERAS ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O inventário realizado não abrange o objeto destes autos, devendo todos os sucessores se habilitarem nos autos. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, com fulcro no art. 313, § 2º, Inc. II do CPC. Intimem-se os procuradores da falecida para que promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. A suspensão do feito até o julgamento do Resp 1426210/RS e ADI 4848 pelo STF será realizada posteriormente. Intimem-se. Diligências legais.
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