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5004913-57.2026.8.24.0139

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5004913-57.2026.8.24.0139/SC AUTOR: RODRIGO LUIZ DOLZAN ADVOGADO(A): JHESSICA THAYSE MOMM ALBANAES (OAB SC047014) ADVOGADO(A): ENOE MONTIBELLER (OAB SC056202) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora postulou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Todavia, embora tenha juntado certidões negativas e demais documentos destinados a demonstrar a ausência de patrimônio relevante, não trouxe aos autos elementos suficientes para aferição de sua capacidade econômica atual, especialmente documentos aptos a comprovar sua renda mensal. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a documentação apresentada, juntando comprovantes de renda atualizados, tais como contracheques, declaração de imposto de renda, extratos de benefícios previdenciários, pró-labore, extratos bancários ou outros documentos idôneos capazes de demonstrar sua situação financeira, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade da justiça. Alternativamente, caso não tenha interesse em complementar a documentação, defiro desde já o pedido de parcelamento das custas processuais, observado o limite de até 12 (doze) parcelas, nos termos da Resolução CM n. 3, de 11 de março de 2019. Ressalto que eventual parcelamento das custas processuais por meio de cartão de crédito está disponível no sistema eproc e independe de autorização judicial ou administrativa, devendo a parte autora observar as orientações disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se.

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