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5004913-36.2025.8.24.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004913-36.2025.8.24.0125/SC EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso da presente execução enquanto não localizados bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora (art. 921, III, do CPC). O processo deverá ser arquivado administrativamente, provisoriamente, pelo prazo de 01 (um) ano, arquivamento este que, decorrido o referido prazo, se tornará definitivo (art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC), independentemente de nova decisão ou intimação e sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso do interessado. Intimem-se e cumpra-se.

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