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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5004913-21.2020.8.24.0025/SC AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) RÉU: DIEGO BARBOSA EDITAL Nº 310101305161 JUIZ DO PROCESSO: WILLIAM BORGES DOS REIS - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DIEGO BARBOSA (075.***.***-94), em lugar incerto e não sabido. Prazo do Edital: 20 dias. Descrição do(s) Bem(ns): MODELO: PALIO FIRE(CELEBRATION) 1.0 8V4P CHASSI: 9BD17164G95298553 COR: CINZA ANO: 2009 PLACA: HJG7277 RENAVAM: 976258781. Valor do Débito: 11.989,04. Data do Cálculo: 30/10/2020. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para que: a) proceda(m) ao depósito do valor do débito e seus acréscimos legais, conforme cálculo elaborado na forma do art. 3º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969, no prazo de 5 (cinco) dias; ou b) conteste(m) o feito, se assim o quiser(em), em 15 (quinze) dias (art. 3º, §§ 3º e 4º), contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV do CPC). ADVERTÊNCIAS: a) Não ocorrendo o pagamento, ou não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). b) Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, § 1º do Decreto-lei n. 911/1969). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo, na forma da lei.
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