Publicações do processo

Processo 5004912-29.2026.4.04.7005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004912-29.2026.4.04.7005/PR AUTOR: NEUZA BOGLER ADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARÃES BARROS MATTOS (OAB BA035793) ATO ORDINATÓRIO A Central de Perícias da Subseção Judiciária de Cascavel, procede-se aos seguintes atos: 1. Redesignação de perícia médica judicial; 2. Intimação da parte autora acerca da perícia agendada nos autos (data, horário e local descritos no corpo do evento). 3. Intimação do perito médico para que elabore o laudo no prazo de 10 dias úteis, contados da data de realização da perícia, respondendo aos quesitos inseridos no laudo médico judicial eletrônico; 4. Juntado o laudo, será requisitado o pagamento dos honorários e os autos serão restituídos à vara competente, conforme art. 2º, III, do Provimento 97/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª. Região.

2026-08-27 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004912-29.2026.4.04.7005/PR AUTOR: NEUZA BOGLER ADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARÃES BARROS MATTOS (OAB BA035793) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: Intimação da parte autora para que justifique sua ausência à perícia designada, no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada a motivação, a perícia será redesignada preferencialmente com o mesmo profissional nomeado no feito, ressalvada indisponibilidade de agenda. Decorrido o prazo em branco e/ou não havendo justificativa, os autos serão restituídos ao Juízo de origem para prosseguimento. O advogado deverá comprovar que a data da perícia foi efetivamente comunicada ao autor da ação.

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