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5004911-71.2025.8.13.0287

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Guaxupé · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004911-71.2025.8.13.0287/MG AUTOR: JOAO BATISTA TRIPOLONI 81200919653 ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PALOS (OAB MG196328) SENTENÇA Vistos. Tendo em vista que a parte autora foi devidamente intimada para dar regular andamento ao feito e deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, julgo extinto o processo sem resolução de mérito em razão do abandono da causa pela parte autora, nos termos do art. 485, III, do CPC. Proceda-se à baixa de eventuais restrições no nome da parte executada. Sem custas. P.R.I.C. Após, arquivem-se.

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