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5004909-19.2026.8.21.0037

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO

    EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Nº 5004909-19.2026.8.21.0037/RS AUTOR: TANIA ROSANGE BRITEZ DE LIMA ADVOGADO(A): DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial. 2. À vista do documento do evento 9, DECLPOBRE1, defiro a gratuidade da justiça à parte autora. 3. Ciente do comparecimento espontâneo da parte ré e apresentação da contestação no evento 7, PROC1 e evento 8, CONT1, respectivamente. 4. Considerando que os documentos foram exibidos no evento 8, CONTR2 evento 8, CONTR3, e, revisando procedimento anteriormente adotado para compreender que a natureza da presente demanda não comporta sentença, conforme artigo 382, § 2º, do CPC, determino que se disponibilizem os autos ao autor pelo prazo de 30 dias, forte na regra do artigo 383 do CPC. Ressalto que este procedimento não comporta resposta, conforme § 4º do artigo 382 do CPC, e, em não havendo nenhuma resistência, não haverá imposição de custas ou honorários. Decorrido o prazo, baixe-se. Agendada a intimação eletrônica das partes.

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