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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5004907-90.2026.8.24.0061/SC
AUTOR: CRISTIANO MARTINS JACINTHO
ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Procedimento Comum Cível proposto por CRISTIANO MARTINS JACINTHO contra BANCO PAN S.A., ambos qualificados nos autos.
Da suspensão - Tema n. 1414
A controvérsia veiculada nos autos coincide substancialmente com a matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no Tema n. 1.414, cuja questão jurídica foi assim delimitada:
I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando:
(i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e
(ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.
II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.
No âmbito daquela Corte Superior, sobreveio decisão determinando a suspensão nacional do processamento dos feitos que versem sobre idêntica questão jurídica, nos seguintes termos:
“Após a determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e/ou no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica, o Ministro Relator proferiu nova decisão quanto à suspensão com base no art. 34, VI, do RISTJ e determinou ad referendum a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC”1.
Além disso, também está afetado ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça a questão jurídica relativa a definir “se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário” (Tema n. 1.328/STJ).
Nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a afetação de recurso representativo da controvérsia impõe a suspensão dos processos pendentes que contenham idêntica questão de direito. A providência justifica-se não apenas por imperativo legal, mas também como mecanismo de racionalização do sistema judicial, de preservação da isonomia e de garantia da segurança jurídica, evitando-se decisões conflitantes enquanto a tese jurídica ainda se encontra em fase de definição pelo órgão uniformizador da interpretação da legislação federal.
Considerando, assim, que a controvérsia deduzida nos autos se amolda ao objeto de tema repetitivo afetado pelo Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a suspensão do presente feito, como medida de observância obrigatória à determinação emanada da Corte Superior e em estrita consonância com o regime dos precedentes qualificados instituído pelo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determina-se a suspensão do presente processo, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1414 ou ulterior deliberação pela Corte Superior.
Intimem-se. Cumpra-se.