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5004904-63.2026.8.01.0001

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Tribunal
TJAC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5004904-63.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Cooperativa de Credito de Livre Admissao do Estado do Acre LtdaRéu:Beyruth & Borges Advogados Associados DECISÃO Considerando que a parte Ré foi citada e deixou o prazo fluir sem contestação, conforme certidão de evento 42, DECRETO A REVELIA da parte Requerida, nos termos do art. 344, do CPC. Assim, ao considerar que o feito encontra-se instruído com provas documentais suficientes à formação da convicção deste Juízo, com fulcro no art. 10 e art. 355, I e II, ambos do CPC, anuncio o julgamento antecipado da lide, para o que determino a conclusão dos autos para julgamento.

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