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TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5004904-51.2023.8.24.0026/SC APELANTE: GABIJU RENT A CAR LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832) APELADO: LIDIA CAGNETI ULLER (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARCELLO ARIGONY RIBEIRO (OAB SC032094) DESPACHO/DECISÃO 1 - O benefício da justiça gratuita foi indeferido, sendo intimada a parte a efetuar o pagamento do preparo no prazo de 5 dias, sob pena de deserção (evento 8, DOC1). Contra esta decisão foi interposto agravo interno (evento 22, DOC1), os quais foram desprovidos (evento 22, DOC1). Ainda inconformada, a parte recorrente interpôs recurso especial (evento 42, DOC1), que não foi admitido (evento 51, DOC1). Por sua vez, o agravo contra decisão denegatória de recurso especial (evento 51, DOC1) também não foi conhecido (evento 73, DOC4), cuja decisão já transitou em julgado (evento 73, DOC8). Assim, transcorrido o prazo sem recolhimento das custas recursais, o recurso não deve ser conhecido pela deserção. 2 - Ante o exposto, julgo deserto o recurso. 2.1 - Custas legais. 2.2 - Publicação e intimação eletrônicas. 2.3 - Transitada em julgado, arquive-se, com baixa no mapa estatístico.
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