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5004903-13.2026.4.02.5004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Linhares · Outros

    Processo 5004903-13.2026.4.02.5004 distribuido para 1ª Vara Federal de Linhares na data de 04/09/2026.

  2. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Linhares · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004903-13.2026.4.02.5004/ES AUTOR: JOSE RONALDO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) ATO ORDINATÓRIO Senhor advogado(a), Em breve, será realizada a análise do recebimento da petição inicial. Para otimizar a tramitação processual, evitando-se intimações para regularização, orienta-se a verificação dos seguintes itens: I) Comprovante de residência Deve ser anexado a petição inicial comprovante de residência oficial [conta de energia elétrica, gás, água, telefone ou outra] e atualizado [expedido até 6 (seis) meses antes do ajuizamento da ação] em nome da parte autora. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por seu advogado, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei n. 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. Comprovantes atuais em nome de terceiros somente fazem prova de residência se acompanhados de cópia do RG e de declaração do titular, firmada de próprio punho, acerca da coabitação ou outra circunstância. Em se tratando de cônjuges, certidões de casamento suprem referida declaração. II) Restituição de contribuições previdenciárias Nos casos em que a parte autora requer a restituição de contribuições previdenciárias supostamente recolhidas sobre base de cálculo superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a petição inicial deve ser acompanhada de documentação hábil à comprovação dos descontos/retenções de contribuições previdenciárias efetivamente realizados, tais como contracheques, fichas financeiras, demonstrativos de pagamento ou outros documentos emitidos pela fonte pagadora que demonstrem a base de cálculo utilizada para retenção das contribuições previdenciárias, e não apenas do extrato do CNIS, que não constitui prova hábil para demonstrar a efetiva retenção de contribuições previdenciárias sobre base de cálculo superior ao teto do RGPS. III) Identificação das peças A identificação correta das peças processuais no sistema E-proc garante maior celeridade ao feito, pois viabiliza a adequada automação dos procedimentos. Nesse sentido, é fundamental utilizar adequadamente as categorias de peças disponíveis no sistema E-proc (como procuração, petição - emenda a inicial, pedido de dilação de prazo, contestação, réplica, apelação, contrarrazões, embargos de declaração, execução/cumprimento de sentença, entre outras), evitando identificações imprecisas ou genéricas. Constatada a inexistência de pendências, solicita-se que seja acionado o botão "ciente com renúncia de prazo".

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