2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Congonhas / 2º Juizado Especial da Comarca de Congonhas Rua José Júlio, 25, Matriz, Congonhas - MG - CEP: 36415-000 PROCESSO Nº: 5004902-47.2022.8.13.0180 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tempo de Serviço] AUTOR: NIRIS FELIX DOS SANTOS CPF: 694.996.326-20 RÉU: MUNICIPIO DE CONGONHAS CPF: 16.752.446/0001-02 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Niris Félix dos Santos em desfavor do Município de Congonhas. Considerando a concordância do Município com o valor líquido indicado pela parte exequente (ID 10630630678), homologo os cálculos apresentados, no montante de R$ 58.990,33 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa reais e trinta e três centavos), já considerado o desconto da contribuição previdenciária devida pelo servidor, no valor de R$ 5.311,08. Expeça-se RPV ou precatório em favor do exequente, na forma prevista em Lei, devendo a incidência de correção monetária e juros observar o disposto na Emenda Constitucional n. 136/2025. Após, proceda-se conforme disposto na Recomendação n.º 04/2024 do TJMG (disponível em: ). P.R.I. Congonhas, data da assinatura eletrônica. PEDRO HENRIQUE DE ASSIS CRISAFULLI Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial da Comarca de Congonhas