2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004902-19.2026.4.02.5104/RJ AUTOR: SEBASTIAO BRAZ DE SOUZA TEMOTEO ADVOGADO(A): BEATRIZ RAMOS DOS SANTOS (OAB RJ175663) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo: "(...) Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios. Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito. Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento. Após, façam-me os autos conclusos."