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5004901-68.2024.8.24.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004901-68.2024.8.24.0024/SC (originário: processo nº 50056468720208240024/SC)RELATOR: Maria Clara De Melo Masci Valadao Cardoso EXECUTADO: MANOEL NORDT ADVOGADO(A): NEIVA ANTUNES DE LIMA (OAB SC022656) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 368 - 03/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004901-68.2024.8.24.0024/SC EXEQUENTE: SEBASTIAO ALTAIR GONCALVES ANTUNES ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINI DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios genéricos, sem destinatário determinado, aos eventuais sistemas de informações do Poder Judiciário, porquanto incumbe à própria parte interessada diligenciar na localização dos endereços das pessoas que pretende intimar. De outro lado, AUTORIZO a parte requerente, por si ou por procurador constituído, a obter informações acerca dos endereços atuais de Braulina Nordt, CPF nº 518.241.329-72, Emílio Nordt, CPF nº 015.564.499-84, Valmir Nordt, CPF nº 950.764.929-87, e Ana Nordt Zago, CPF nº 518.200.729-91, perante órgãos e entidades da Administração Pública, bem como empresas e demais pessoas jurídicas de direito privado que disponham das respectivas informações, exclusivamente para fins de localização dos endereços. A presente decisão serve como alvará para os fins acima, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sendo desnecessária a emissão de novo expediente. Advirta-se que as informações eventualmente obtidas deverão ser utilizadas exclusivamente para a finalidade acima indicada e preservadas em sigilo, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC) ou, na inércia, sob pena de extinção. Anoto que o requerimento genérico de busca de bens aos sistemas disponíveis ao juízo restará indeferido e conduzirá a execução à suspensão ou eventual extinção.

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