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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5004897-17.2026.8.24.0006/SC AUTOR: ROSI NEIDE VIEZZI ADVOGADO(A): CLEIDE BATISTA LIMA DE MELLO (OAB RJ201908) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho a competência declinada (ev. 12) e ratifico os atos até então praticados. 2. Diante da renúncia ao pedido de gratuidade da justiça (ev. 9.1 - item V, pág. 17), intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 2.1. Autorizo o parcelamento das custas iniciais, em até 03 (três) parcelas, via GRJ que poderá ser requerida ao Cartório Judicial, ou no cartão de crédito, em até 12 vezes, diretamente pelo Sistema Eproc (https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/-/pagamento-de-custas-com-cartao-de-credito-e-debito?inheritRedirect=true&redirect=%2Fweb%2Fprocesso-eletronico-eproc). Neste caso, intime-se a autora para pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto que o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes e o seu não pagamento implicará na extinção do processo (artigo 5º, parágrafo 1º, da Resolução CM nº 3, de 11 de março de 2019, cumulada com o artigo 15 da Lei Estadual nº 17.654/2018). 3. Efetuado o recolhimento da primeira parcela das custas, voltem conclusos ao localizador Concluso Cível Urgente.
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