2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004896-42.2026.4.04.7016/PR AUTOR: VALDECIR FELICIANO ADVOGADO(A): TALITA SERRA CAROLINO (OAB PR089810) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da 1ª Vara Federal de Toledo-PR, com amparo no art. 93, XIV da Constituição Federal, no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62/2017); e na Portaria n. 1.816/2017 desta Unidade Judiciária, promove a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar comprovante de residência (fatura de água, luz ou telefone fixo) em seu nome (se incapaz, em nome do(a) representante), emitido há menos de 6 meses da data da propositura da ação. Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá juntar declaração de residência, conforme modelo anexado nos autos (XXX), devidamente preenchida, assinada pela parte autora (se incapaz, em nome do(a) representante), e pelo titular do comprovante de residência, com cópia do RG ou CNH do titular, considerando que, no caso dos Juizados Especiais Federais, a competência territorial é absoluta, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/01; b) juntar planilha de cálculo, a fim de justificar/adequar o valor atribuído à causa, o qual deverá abranger as prestações vencidas, monetariamente corrigidas, desde a DIB pretendida até a data do ajuizamento da ação (13/08/2026), somadas de 12 (doze) vincendas (a partir da data do ajuizamento da ação), nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, descontados valores eventualmente já recebidos. Art. 321. Parágrafo único do CPC. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.