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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004896-19.2026.8.24.0075/SC EXEQUENTE: SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): TAMYRIS GIUSTI (OAB SC031150) ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) EXEQUENTE: CAVALLAZZI, ANDREY, RESTANHO & ARAUJO ADVOCACIA S/S ADVOGADO(A): TAMYRIS GIUSTI (OAB SC031150) ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Fica intimada a parte exequente para dar impulso ao processo, requerendo o que entender de direito no sentido de excutir bens de propriedade do devedor. Prazo: Trinta dias. Advertência: A ausência de manifestação levará à suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
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