2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004895-34.2017.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: JBV BALEN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
EXECUTADO: NILVA GEMA MARIN GREGOLON
ADVOGADO(A): ÁLVARO LUÍS KLEINOWSKI (OAB RS036700)
ADVOGADO(A): JUVENAL BALLISTA KLEINOWSKI (OAB RS102262)
ADVOGADO(A): JUVENAL BALLISTA KLEINOWSKI
EXECUTADO: JOSE FERNANDO GREGOLON
ADVOGADO(A): ÁLVARO LUÍS KLEINOWSKI (OAB RS036700)
ADVOGADO(A): JUVENAL BALLISTA KLEINOWSKI (OAB RS102262)
ADVOGADO(A): JUVENAL BALLISTA KLEINOWSKI
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença com arrematação já homologada e registrada do imóvel matriculado sob o n.º 80.686 do Serviço Registral de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul, adquirido pela pessoa jurídica Robson Cunha Advogados (evento 168, DESPADEC1 e evento 309, MATRIMÓVEL3).
Verifica-se que a arrematação encontra-se perfeita, acabada e irretratável, tendo sido devidamente registrada sob o R.16/80.686 do Livro 2-RG. Assim, assiste à arrematante o direito à imissão na posse do bem expropriado, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, conforme já reconhecido nas decisões proferidas nos evento 251, DESPADEC1 e evento 281, DESPADEC1.
Nesse contexto, constata-se a ocorrência de erro material na confecção do mandado expedido no evento 328, MAND1, em que foi consignado o número predial 1236, quando o correto é 1266.
Tratando-se de mero equívoco formal, não imputável à arrematante, impõe-se a renovação do mandado de imissão na posse, com o aproveitamento da guia de condução do Oficial de Justiça já recolhida no evento 330, CUSTAS2.
Ademais, a Caixa Econômica Federal apresentou, no evento 333, PET1, demonstrativo atualizado da dívida vinculada ao contrato habitacional, apontando saldo devedor de R$ 74.587,31 (setenta e quatro mil quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos), anteriormente garantido por alienação fiduciária cancelada em razão da arrematação.
Assim, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, impõe-se a intimação das partes para que tomem ciência e se manifestem acerca da memória de cálculo apresentada pela instituição financeira.
Por fim, considerando a informação prestada pelo Registro de Imóveis acerca da existência de saldo favorável de emolumentos no valor de R$ 603,90 (seiscentos e três reais e noventa centavos) (evento 309, OFIC1), mostra-se necessária a intimação da sociedade arrematante para que informe os dados bancários necessários à formalização do respectivo reembolso pela serventia extrajudicial.
Diante do exposto:
a) expeça-se, COM URGÊNCIA, novo mandado de imissão na posse, retificando-se o número predial para 1266, com aproveitamento da guia de condução recolhida no evento 330, CUSTAS2;
b) intimem-se as partes para que se manifestem acerca do demonstrativo apresentado pela Caixa Econômica Federal no evento 333, PET1, no prazo de 15 (quinze) dias; e
c) intime-se a arrematante Robson Cunha Advogados para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários necessários ao recebimento do valor de R$ 603,90 (seiscentos e três reais e noventa centavos), referente ao saldo favorável de emolumentos informado pelo Serviço Registral.
Intimações agendadas.