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Processo 5004895-34.2017.8.21.0010

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TJRS
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2026-09-16 · TJRS

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004895-34.2017.8.21.0010/RSRELATOR: ELIANE APARECIDA RESENDE EXEQUENTE: JBV BALEN PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 336 - 14/09/2026 - Juntada de mandado cumprido negativo

2026-09-16 · TJRS

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004895-34.2017.8.21.0010/RS EXEQUENTE: JBV BALEN PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712) EXECUTADO: NILVA GEMA MARIN GREGOLON ADVOGADO(A): ÁLVARO LUÍS KLEINOWSKI (OAB RS036700) ADVOGADO(A): JUVENAL BALLISTA KLEINOWSKI (OAB RS102262) ADVOGADO(A): JUVENAL BALLISTA KLEINOWSKI EXECUTADO: JOSE FERNANDO GREGOLON ADVOGADO(A): ÁLVARO LUÍS KLEINOWSKI (OAB RS036700) ADVOGADO(A): JUVENAL BALLISTA KLEINOWSKI (OAB RS102262) ADVOGADO(A): JUVENAL BALLISTA KLEINOWSKI DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença com arrematação já homologada e registrada do imóvel matriculado sob o n.º 80.686 do Serviço Registral de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul, adquirido pela pessoa jurídica Robson Cunha Advogados (evento 168, DESPADEC1 e evento 309, MATRIMÓVEL3). Verifica-se que a arrematação encontra-se perfeita, acabada e irretratável, tendo sido devidamente registrada sob o R.16/80.686 do Livro 2-RG. Assim, assiste à arrematante o direito à imissão na posse do bem expropriado, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, conforme já reconhecido nas decisões proferidas nos evento 251, DESPADEC1 e evento 281, DESPADEC1. Nesse contexto, constata-se a ocorrência de erro material na confecção do mandado expedido no evento 328, MAND1, em que foi consignado o número predial 1236, quando o correto é 1266. Tratando-se de mero equívoco formal, não imputável à arrematante, impõe-se a renovação do mandado de imissão na posse, com o aproveitamento da guia de condução do Oficial de Justiça já recolhida no evento 330, CUSTAS2. Ademais, a Caixa Econômica Federal apresentou, no evento 333, PET1, demonstrativo atualizado da dívida vinculada ao contrato habitacional, apontando saldo devedor de R$ 74.587,31 (setenta e quatro mil quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos), anteriormente garantido por alienação fiduciária cancelada em razão da arrematação. Assim, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, impõe-se a intimação das partes para que tomem ciência e se manifestem acerca da memória de cálculo apresentada pela instituição financeira. Por fim, considerando a informação prestada pelo Registro de Imóveis acerca da existência de saldo favorável de emolumentos no valor de R$ 603,90 (seiscentos e três reais e noventa centavos) (evento 309, OFIC1), mostra-se necessária a intimação da sociedade arrematante para que informe os dados bancários necessários à formalização do respectivo reembolso pela serventia extrajudicial. Diante do exposto: a) expeça-se, COM URGÊNCIA, novo mandado de imissão na posse, retificando-se o número predial para 1266, com aproveitamento da guia de condução recolhida no evento 330, CUSTAS2; b) intimem-se as partes para que se manifestem acerca do demonstrativo apresentado pela Caixa Econômica Federal no evento 333, PET1, no prazo de 15 (quinze) dias; e c) intime-se a arrematante Robson Cunha Advogados para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários necessários ao recebimento do valor de R$ 603,90 (seiscentos e três reais e noventa centavos), referente ao saldo favorável de emolumentos informado pelo Serviço Registral. Intimações agendadas.

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