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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5004894-14.2025.8.21.0028/RS
AUTOR: CELSO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
ADVOGADO(A): FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539)
RÉU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de perícia contábil, conforme requerido no evento 36, PET1.
Nomeio como perita a contadora Renata Mesquita Zimmermann, (e-mail: peritarenatamz@gmail.com; fone: (55 9 9990 - 5270), a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC).
Arbitro honorários em R$ R$ 823,91, conforme o Ato nº 038/2025-P, considerando que a parte litiga com gratuidade judiciária.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput, do CPC).
Intimem-se as partes, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão:
a) manifestem eventual impedimento ou suspeição do perito;
b) indiquem eventuais assistentes técnicos; e
c) apresentem quesitos.
Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC.
Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação da expert designada, desde já, ficam nomeados sucessiva e independentemente de nova conclusão:
Ticiana dos Santos Schmitz, e-mail: sbpericiacontabil@gmail.com; e telefone: (55) 9 9718 - 2742.
Alessandra Menezes Oliveira Rios, e-mail: vsoliveira1.rs@gmail.com; e telefone: (55) 9 9929 - 2132.
Agendada a intimação das partes.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.