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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5004893-20.2022.8.13.0040 - Y CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: NORALDINO FERREIRA DE JESUS CPF: 262.381.796-00 RÉU: MARIA DA GLORIA CRUVINEL CPF: 320.725.546-91 SENTENÇA Vistos etc. Compulsando o processo verifico incidir a hipótese do artigo 647, caput, do Código de Processo Civil, posto haver partilha amigável, celebrada entre partes capazes, estando comprovada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável de Id. 10658312365 , referente aos bens deixados por MARIA DA GLÓRIA CRUVINEL, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Custas devidamente recolhidas. Expeça-se, incontinenti, o competente formal de partilha. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, mediante baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araxá, 08 de setembro de 2026. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito