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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004892-34.2023.8.21.0054/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA ADVOGADO(A): JOSÉ NEWTON ZACHERT BIANCHI (OAB RS021710) DESPACHO/DECISÃO A exequente requereu, no evento 29, a realização de pesquisa via INFOJUD para localização de bens e informações patrimoniais da executada. Considerando o resultado negativo da pesquisa realizada via SISBAJUD (evento 23), bem como a ausência de bens imóveis ou veículos em nome da executada (evento 19), mostra-se pertinente a adoção de nova medida de pesquisa patrimonial. DEFIRO, portanto, a pesquisa via INFOJUD, conforme requerido no evento 29, abrangendo as últimas 5 (cinco) declarações de imposto de renda apresentadas pela executada Jalusa Lima Biasi (CPF nº 902.873.120-20), bem como as informações sobre operações imobiliárias constantes da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Após, aguarde-se o resultado da pesquisa INFOJUD. Sendo localizados bens ou direitos passíveis de constrição, intime-se a exequente para requerer o que entender cabível. Sendo negativa a pesquisa, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, na forma do art. 921 do CPC. Cumpra-se.
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