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TRF4 · 4ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004890-83.2026.4.04.7000/PRAUTOR: ROSE HELENA GOMES SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A): MARIANE REIS (OAB PR064781) DESPACHO/DECISÃO III. Diante do exposto: a) indefiro os pedidos de produção de prova testemunhal e de prova pericial; b) intime-se a Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos que entender pertinentes à comprovação de suas alegações.
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