2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5004889-87.2024.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Classificação e/ou Preterição] AUTOR: WANDERSON ALBERTO SILVA CPF: 014.188.286-70 RÉU: MUNICIPIO DE CRISTAIS CPF: 17.888.082/0001-55 SENTENÇA Vistos etc. Modifique-se o feito para cumprimento de sentença. Verifica-se que as partes apresentaram minuta de acordo (ID 10716812854), acompanhada do comprovante de transferência, evidenciando o cumprimento da obrigação(ID 10716816345). Sendo assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado em ID 10716812854, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Consequentemente, em razão de já ter sido cumprida a obrigação homologada, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com arrimo nos arts. 924, II, c/c 925, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Processo não sujeito ao reexame necessário, conforme art. 11 da Lei nº 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. RENATA ABRANCHES PERDIGAO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo