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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004888-24.2024.8.24.0039/SC EXECUTADO: ANDRE DO AMARAL PEREIRA ADVOGADO(A): CRISTIANE DAMBROS CHAVES (OAB SC017487) ADVOGADO(A): LUCIANO LAMOUR (OAB SC018156) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte executada formulou pedido de liberação dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud, sob o fundamento de que a verba constrita é impenhorável. Devidamente intimado para manifestação, o exequente concordou com o pleito. Assim, expeça-se alvará em favor da parte executada para devolução dos valores penhorados, a qual deverá apresentar seus dados bancários no prazo de cinco dias. Desde já, autorizo a consulta ao sistema Sisbajud para respectiva localização, caso necessário. Proceda-se ao cancelamento de eventual ordem de reiteração automática do Sisbajud. 2. Cumpra-se o item 2 da decisão de e. 51.
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