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5004885-72.2017.4.03.6105

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Tribunal
TRF3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 6ª Vara Federal de Campinas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004885-72.2017.4.03.6105 EXEQUENTE: NIRCIO SIMONATO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MAIRA CAMANHES DE OLIVEIRA - SP300424 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA - SP173909 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Consoante se extrai da Decisão ID 561203616 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi postergada para a fase de cumprimento de sentença a fixação dos honorários advocatícios, com expressa determinação de observância do disposto no art. 85, §§ 3º a 5º. "Com relação aos honorários advocatícios, tratando-se de sentença ilíquida, o percentual da verba exclusivamente em favor da parte autora deverá ser fixado somente na liquidação do julgado, na forma do disposto no art. 85, §§ 3º a 5º, todos do CPC; e incidirá sobre as parcelas vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito ao benefício (Súmula 111/STJ). Deve aplicar-se, também, a majoração dos honorários advocatícios, prevista no art. 85, § 11, do CPC, observados os critérios e percentuais estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo." Na fase de conhecimento, os honorários advocatícios foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Sendo assim, havendo expressa determinação de majoração dos honorários advocatícios nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro em 1% o percentual fixado na sentença, fixando, em definitivo, o percentual de 11 sobre o valor da condenação. Considerando que o valor do principal, calculado em 03/2026, supera o montante de 200 salários-mínimos (1.621,00), fixo os honorários advocatícios em R$ 35.662,00 (11% sobre 200 salários-mínimos - R$ 324,200), somado a R$ 3.367,18 (8% sobre o valor excedente), totalizando R$ 39.029,18. ID 586859541: Ante a concordância da parte exequente com os cálculos do executado, fixo a execução no valor de R$ 405.318,77, sendo: R$ 366.289,59, a título de principal, e de R$ 39.029,18, a título de honorários advocatícios, calculado para 03/2026 (ID 580374200). Defiro o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% sobre o valor principal, consoante contrato ID 571098486. Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso, determino a expedição do(s) respectivo(s) ofício(s) requisitório(s) (RPV / PRC), dando-se vista às partes acerca da sua expedição, pelo prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para transmissão ao E. TRF da 3ª Região e o sobrestamento do feito até o advento do pagamento. Com o pagamento, intime-se o exequente para, expressamente, manifestar-se sobre a satisfação do crédito, sendo que o silêncio será interpretado como satisfeito. Satisfeito o crédito, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Intimem-se e cumpra-se.

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