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5004883-57.2026.8.21.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO

    HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 5004883-57.2026.8.21.0025/RS REQUERENTE: MILTON HUGO PEREYRA ESPINO ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MELO DO AMARAL (OAB RS088640) ADVOGADO(A): VERA ROSÂNGELA MADRUGA PERES (OAB RS037196) REQUERENTE: NILZA DA SILVA PIRES ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MELO DO AMARAL (OAB RS088640) ADVOGADO(A): VERA ROSÂNGELA MADRUGA PERES (OAB RS037196) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E VERDURAS DOIS IRMAOS LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MELO DO AMARAL (OAB RS088640) ADVOGADO(A): VERA ROSÂNGELA MADRUGA PERES (OAB RS037196) REQUERENTE: MANOEL PIRES TORRES ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MELO DO AMARAL (OAB RS088640) ADVOGADO(A): VERA ROSÂNGELA MADRUGA PERES (OAB RS037196) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 411, caput, da Consolidação Normativa Judicial, o pedido não está incluído na competência da Direção do Foro, uma vez que se trata de Comarca não dotada de 06 ou mais varas. Confira-se: Art. 411 – Nas Comarcas dotadas de 06 (seis) ou mais Varas, onde criado “Cartório da Direção do Foro”, serão distribuídos privativamente a ele os procedimentos de jurisdição voluntária relativos a registros públicos, de justificações, protestos, notificações e interpelações, de abertura e registro de testamentos e processamento das precatórias de citação e intimação cíveis e criminais.  Lei Estadual nº 8.131/86, art. 4º. Por ser assim, reconheço a incompetência da Direção do Foro para apreciar o pedido e determino a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis com competência na matéria de direito civil, assunto indenização, responsabilidade civil. Retifique-se o cadastro e remetam-se os autos.

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