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5004880-76.2022.8.24.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004880-76.2022.8.24.0052/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO INTEGRADO - SICOOB UNICOOB INTEGRADO ADVOGADO(A): Virgilio Cesar de Melo (OAB PR014114) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora de 50% do(s) imóvel(is) indicado(s), pertencente à executada. 2. Lavre-se o termo de penhora, nos moldes dos artigos 844 e 845, § 1º do CPC. 3. A averbação da penhora pode ser feita pela parte exequente, mediante apresentação do termo de penhora no Registro de Imóveis (art. 844 do CPC). 4. Expeça-se mandado de avaliação do(s) imóvel(is) penhorado(s), mediante prévio recolhimento das custas do Oficial de Justiça (ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem remessa dos autos à Contadoria Judicial). 5. Após, intime-se o executado, bem como seu cônjuge, por seu advogado constituído ou por AR/MP, nos termos do disposto no art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC, da penhora realizada, para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias, assim, dando-lhe ciência da constrição. 6. Existindo averbação de hipoteca sobre o bem, intime-se o credor hipotecário (art. 799, I, e 804, do CPC), cuja preferência em eventual produto da arrematação deverá ser observada. Intimem-se. Cumpra-se.

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