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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004880-76.2022.8.24.0052/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO INTEGRADO - SICOOB UNICOOB INTEGRADO
ADVOGADO(A): Virgilio Cesar de Melo (OAB PR014114)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido de penhora de 50% do(s) imóvel(is) indicado(s), pertencente à executada.
2. Lavre-se o termo de penhora, nos moldes dos artigos 844 e 845, § 1º do CPC.
3. A averbação da penhora pode ser feita pela parte exequente, mediante apresentação do termo de penhora no Registro de Imóveis (art. 844 do CPC).
4. Expeça-se mandado de avaliação do(s) imóvel(is) penhorado(s), mediante prévio recolhimento das custas do Oficial de Justiça (ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem remessa dos autos à Contadoria Judicial).
5. Após, intime-se o executado, bem como seu cônjuge, por seu advogado constituído ou por AR/MP, nos termos do disposto no art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC, da penhora realizada, para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias, assim, dando-lhe ciência da constrição.
6. Existindo averbação de hipoteca sobre o bem, intime-se o credor hipotecário (art. 799, I, e 804, do CPC), cuja preferência em eventual produto da arrematação deverá ser observada.
Intimem-se. Cumpra-se.