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2026-09-16 · TJMG
A conta informada para expedição referente à alvará judicial de honorários pertence à procuradora, Dra. Aila Pamela Santos do Nascimento. Nos autos há juntada de procuração com poderes para a procuradora, Dra. Isadora Santos Gonçalves (ID 10172346246). Esclareça a procuradora no prazo de 05 dias.
2026-09-15 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5004880-07.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: IRISLENE APARECIDA DOS SANTOS ANTUNES ALVES CPF: 027.596.716-66 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 DESPACHO Vistos. Diante das manifestações, homologo o cálculo apresentado no ID Num. 10733120610. Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 dias, forneça as informações da conta bancária para expedição do alvará. Após, expeçam-se alvarás, mediante recolhimento das custas, na importância de R$6.990,92, em favor da exequente Irislene Aparecida dos Santos Antunes Alves, e R$ 1.048,64, referente aos honorários sucumbenciais, em favor das patronas, para as contas indicadas. Anotando-se que a responsabilidade pelo ajuste de conta com a Receita Federal é do beneficiário, devendo observar o seu enquadramento para fins de Imposto de Renda. Em seguida, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 dias, se o débito foi quitado. Cumpra-se. Intime-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba l.h