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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004879-45.2016.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: N C KLEIN INCORPORADORA E ADMINISTRADORA D IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): Vanessa Luiza Boll (OAB RS079306)
ADVOGADO(A): ANDRE DE ALEXANDRI (OAB RS025307)
EXECUTADO: KAREN MORGANA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): KEVYN NATHAN DORNELES DA LUZ (OAB RS128049)
ADVOGADO(A): DIOGO BRITTES DA LUZ (OAB RS046939)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Como se sabe, a concessão da benesse a pessoas jurídicas é situação excepcional, devendo ser cabalmente demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, a teor do que dispõe a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça:
Súmula 481/STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, junte a empresa executada documentação contábil-financeira atualizada apta a comprovar situação de impossibilidade de pagamento dos encargos processuais, como seu balanço patrimonial atualizado, para viabilizar a apreciação jurisdicional do pleito, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da benesse.
Ademais, diga a parte-exequente acerca do prosseguimento do feito.
Intime-se.