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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Barra Velha · Sentença
Monitória Nº 5004877-60.2025.8.24.0006/SCAUTOR: AGROVISA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO(A): OCIMARA JOSIANE CARMEN GORGES (OAB SC033325)
RÉU: PEDRO SCHNAIDER JUNIOR
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido convertendo o mandado inicial em título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, em observância ao disposto no artigo 85, §2º, c/c artigo 700, §3º, do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cabe à parte requerente adotar as providências necessárias para a instauração do cumprimento de sentença em autos apartados, nos termos da Orientação CGJ/SC n. 56/2015, bem como dos artigos 523, 701, §2º, e 798, I, "b", do CPC. Em caso de pagamento voluntário da presente condenação, INTIME-SE a parte credora para se manifestar acerca do pagamento em 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia será considerada concordância com o valor depositado. Desde já fica AUTORIZADA a expedição de ALVARÁ em favor da parte credora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.