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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004876-34.2019.8.24.0023/SC EXEQUENTE: TRJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): ADILSON JOSE FRUTUOSO (OAB SC019419) EXECUTADO: ULTRAPISO INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): EDSON LOPES (OAB SC017423) INTERESSADO: ANDRE BLATT ADVOGADO(A): SIDNEI DE QUADROS DESPACHO/DECISÃO 1. ANDRÉ BLATT requer habilitação de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, reserva de valores e reconhecimento de preferência decorrente de crédito trabalhista constituído nos autos da Reclamação Trabalhista n. 0002076-27.2017.5.09.0001. O pedido não comporta acolhimento. A presente execução tramita entre partes determinadas, inexistindo previsão para habilitação de credor estranho à relação processual apenas em razão da existência de execução diversa movida contra a mesma devedora. Além disso, inexiste, neste momento, produto de expropriação, valores disponíveis ou concurso instaurado que justifiquem a reserva de valores, o reconhecimento de preferência creditória ou a formação de concurso especial de credores. Eventual pretensão relacionada à preservação de crédito decorrente da execução trabalhista deverá ser veiculada perante o juízo competente, por meio dos instrumentos processuais adequados e, se necessário, mediante cooperação judiciária entre os órgãos jurisdicionais envolvidos. 2. Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados. 3. Determino a intimação da parte credora para apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens sujeitos à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, suspenda-se o processo, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC e, com o decurso do prazo legal, sem nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC), arquive-se o feito e monitore-se o prazo da prescrição intercorrente. A providência de suspensão somente deverá ser aplicada se esses autos ainda não tiverem sido sobrestados com azo no art. 921, III, do CPC.
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