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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004872-84.2025.8.13.0704/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA. - SICOOB NOROESTE DE MINAS ADVOGADO(A): LIGIA NOLASCO (OAB MG136345) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o lançamento de mandado/carta de citação com cumprimento negativo no sistema, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre seu conteúdo e promover o andamento do feito, devendo informar novo endereço e comprovar o recolhimento da verba necessária à expedição de novo ato, caso não seja benefíciária da justiça gratuita. Caso não tenha notícia de novos endereços, poderá solicitar consulta aos sistemas conveniados ao e. TJMG, como INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD para tentar localizar novos endereços, devendo também, comprovar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma taxa para cada sistema e pessoa a ser consultada; caso não seja beneficíaio da Justiça Gratuita. Informo, outrossim, que nos termos da orientação 02/2025, do Juízo desta 2ª Vara Cível, poderá haver citação por edital, caso haja requerimente e sejam preenchidos seus requisitos, conforme baixo: "Art. 19. Mediante recolhimento das taxas respectivas pela parte autora, a Secretaria do Juízo procederá à consulta de endereços desconhecidos da parte adversa nos sistemas conveniados disponíveis. § 1º. O resultado da pesquisa será sigiloso, com acesso restrito às partes e seus procuradores, exceto em processos que tramitam em segredo de justiça. § 2º. Quando a parte litigar sob gratuidade de justiça deferida e requerer citação por edital ou pesquisas nos sistemas conveniados, a Secretaria do Juízo procederá à consulta aos sistemas citados no caput e, localizando o endereço, diligenciará no sentido de realizar a citação da parte nos novos logradouros encontrados. § 3º. A parte não beneficiária da justiça gratuita que solicitar citação por edital será intimada – por meio de seu advogado – para recolhimento da taxa de acesso ao sistema no prazo de 5 [ cinco ] dias. Não havendo atendimento pelo advogado, a parte será intimada pessoalmente para, no mesmo prazo de 05 [ cinco ] dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. § 4º. A citação por edital será realizada automaticamente pela Secretaria do Juízo - independentemente de despacho judicial e mediante requerimento específico do autor -, após esgotadas as tentativas de localização do réu nos endereços fornecidos e em 3 [ três ] sistemas conveniados20. §5º O prazo do edital será de 30 (trinta) dias, salvo disposição judicial ou legal em contrário."
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