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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004870-55.2026.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: JULIANA DORFEY
ADVOGADO(A): JANAINA BORGES (OAB RS118313)
ADVOGADO(A): NAIRA TAINISE BRAZ BETTI (OAB RS139737)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No evento 28, PED LIMINAR_ANT TUTE1, a parte Exequente noticia o descumprimento da obrigação de fazer constante na sentença.
Entretanto, não vislumbro prova documental atualizada que demonstre acerca da propriedade do veículo capaz de evidenciar, de plano, o descumprimento da sentença.
Portanto, as alegações trazidas no evento 28, PED LIMINAR_ANT TUTE1 vieram desprovidas de elementos probatórios e, por essa razão, INDEFIRO, ao menos por ora, os pedidos formulados no evento 28, PED LIMINAR_ANT TUTE1.
No mais, considerando que houve a nomeação de advogado dativo para o coexecutado GEANDERSON RODRIGO DA SILVA FRANCO, intime-se o executado GEANDERSON RODRIGO DA SILVA FRANCO na pessoa de seu Procurador Dativo, Dr. FELIPE ZIEMANN RUOSO (OAB/RS 136.051), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos acerca do cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, consistente na transferência da propriedade do veículo HONDA/CG 125 FAN ES, placa IRG5G12.
Com a juntada da manifestação, dê-se vista ao autor pelo prazo de 10 dias para postular o que entender de direito.
Dil. legais.