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5004870-55.2026.8.21.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004870-55.2026.8.21.0026/RS EXEQUENTE: JULIANA DORFEY ADVOGADO(A): JANAINA BORGES (OAB RS118313) ADVOGADO(A): NAIRA TAINISE BRAZ BETTI (OAB RS139737) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 28, PED LIMINAR_ANT TUTE1, a parte Exequente noticia o descumprimento da obrigação de fazer constante na sentença. Entretanto, não vislumbro prova documental atualizada que demonstre acerca da propriedade do veículo capaz de evidenciar, de plano, o descumprimento da sentença. Portanto, as alegações trazidas no evento 28, PED LIMINAR_ANT TUTE1 vieram desprovidas de elementos probatórios e, por essa razão, INDEFIRO, ao menos por ora, os pedidos formulados no evento 28, PED LIMINAR_ANT TUTE1. No mais, considerando que houve a nomeação de advogado dativo para o coexecutado GEANDERSON RODRIGO DA SILVA FRANCO, intime-se o executado GEANDERSON RODRIGO DA SILVA FRANCO na pessoa de seu Procurador Dativo, Dr. FELIPE ZIEMANN RUOSO (OAB/RS 136.051), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos acerca do cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, consistente na transferência da propriedade do veículo HONDA/CG 125 FAN ES, placa IRG5G12. Com a juntada da manifestação, dê-se vista ao autor pelo prazo de 10 dias para postular o que entender de direito. Dil. legais.

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