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5004870-14.2025.8.13.0317

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itabira

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabira / 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itabira , 894, Fórum Desembargador Drumond, Itabira - MG - CEP: 35900-560 PROCESSO Nº: 5004870-14.2025.8.13.0317 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) ASSUNTO: [Outros Atos contra o Meio Ambiente] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JULIANA MOURA CAIRES DE OLIVEIRA CPF: 099.842.746-24 e outros SENTENÇA Trata-se de procedimento investigatório criminal instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 68 da Lei 9.605/98, em desfavor de Denes Martins da Costa Lott e Juliana Moura Caires de Oliveira. O investigado Denes aceitou o acordo de não persecução penal constante no ID 10471949620. O Feito foi extinto em relação à Denes Martins da Costa Lott, pelo cumprimento do acordo de não persecução penal, ID 10514614347. A investigada Juliana Moura Caires de Oliveira aceitou o acordo de não persecução penal de ID 10526346615. Em audiência, foi homologado o acordo de não persecução penal (ID 10572257500) e juntado o comprovante de pagamento da prestação pecuniária (ID 10626842569 e ID 10584708130). O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade de Juliana Moura Caires de Oliveira, tendo em vista o cumprimento das prestações impostas, ID 10737215532. Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e julgo extinta a punibilidade de Juliana Moura Caires de Oliveira, com fulcro no art. 28-A, §13º do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Cumpra-se. Itabira, data da assinatura eletrônica. DIEGO TEIXEIRA MARTINEZ Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itabira

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