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5004868-97.2025.8.13.0073

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bocaiúva / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva Rua Domingos Ferreira Pimenta, 138, Bocaiúva - MG - CEP: 39390-000 PROCESSO Nº: 5004868-97.2025.8.13.0073 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: COMERCIAL SAO GERALDO LTDA - ME CPF: 11.498.181/0001-44 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 e outros DESPACHO Vistos e examinados os presentes autos. Procedam-se as necessárias alterações da classe processual no Sistema Pje, tendo em vista tratar-se de ação já em fase de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença proferida nos autos, conforme valor atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará, em nome do exequente e/ou do procurador detentor dos poderes específicos para receber e dar quitação, para pagamento da quantia depositada no ID 10693698152, considerando ser valor incontroverso, conforme requerido ao ID 10703943049. Cumpra-se. Bocaiúva, data da assinatura eletrônica. MATEUS DA SILVA CAMELIER Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva

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