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TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004867-02.2026.8.21.3001/RS AUTOR: ALINE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): GABRIEL MADUREIRA MARQUES (OAB RS116898) RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB PR068865) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. I. Com base no art. 437, § 1º, do CPC, intime-se a parte ré para se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora ev. 21, no prazo de 15 dias. II. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, digam se têm interesse na conciliação (art. 139, inc. V, do CPC) e especifiquem as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos já realizados, e, declinando a utilidade e a adequação de cada meio de prova requerido, advertindo de que, no silêncio, será presumido desinteresse na conciliação e na dilação probatória.
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