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5004866-94.2026.8.24.0103

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Araquari · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5004866-94.2026.8.24.0103/SC AUTOR: ELLERLAND JOSE FARFAN HERNANDEZ ADVOGADO(A): MARCOS VALÉRIO FORNER (OAB SC014317) ADVOGADO(A): EVERTON LUIS DE AGUIAR (OAB SC014319) DESPACHO/DECISÃO No evento 16, a parte autora requereu a reconsideração parcial da decisão de evento 8, a fim de que fosse dispensada a prova pericial e determinado o prosseguimento do feito com a citação do INSS, ao argumento de que a controvérsia estaria suficientemente demonstrada pela prova documental já acostada aos autos. Embora a parte autora sustente que o objeto da demanda decorre de alegada inconsistência entre decisão administrativa favorável e seus efeitos financeiros, a prova pericial mostra-se útil e pertinente para a adequada instrução do feito, especialmente para aferição da efetiva incapacidade laborativa no período controvertido, bem como para esclarecimento de questões que poderão repercutir diretamente no julgamento da lide, tais como a fixação de eventual termo final do benefício e a existência de sequelas capazes de ensejar redução permanente da capacidade laborativa e, em tese, o reconhecimento de direito a benefício diverso. Ademais, a própria parte autora apresentou quesitos voltados à apuração de questões médico-periciais, o que evidencia a utilidade da prova técnica já determinada. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração formulado no evento 16 e mantenho a perícia previamente designada. Cumpra-se a decisão do evento 8. Intime-se.

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