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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575/3595, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004863-69.2026.4.03.6114 AUTOR: COBREFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDA. ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE EDUARDO SILVERINO CAETANO - SP166881 REU: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO DECISÃO Vistos. Examinando os autos, verifico a existência de conexão entre a presente demanda e o processo nº 5003222-46.2026.4.03.6114, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo. Embora não haja identidade integral entre as ações, observa-se coincidência parcial do objeto litigioso e da causa de pedir, na medida em que ambas veiculam controvérsia acerca da exigibilidade de débitos oriundos do processo administrativo 52636.002507/2023-20 e autos de infração nº 5401130009531 e 5401130009533, cuja validade e exigibilidade também constituem objeto da ação anteriormente distribuída. A circunstância de o presente feito reproduzir parcela da relação jurídica material já submetida à apreciação do Juízo da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, revela a existência de vínculo jurídico suficiente para caracterizar a conexão prevista no artigo 55 do Código de Processo Civil. Nessa hipótese, a reunião das demandas perante o juízo prevento mostra-se medida necessária para assegurar a coerência da atividade jurisdicional, prestigiar a economia processual e, sobretudo, evitar o risco de decisões inconciliáveis acerca da mesma relação jurídica de direito material, em consonância com o disposto no artigo 55, § 3º, do CPC. Distribuída anteriormente a ação conexa, firmou-se a prevenção daquele Juízo, nos termos do artigo 59 do Código de Processo Civil, circunstância que atrai sua competência para o processamento e julgamento do presente feito. Ante o exposto, reconheço a conexão entre as demandas e, em razão da prevenção do Juízo da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, declino da competência para o processamento e julgamento da presente ação, determinando, com fundamento nos artigos 55, caput e § 3º, 59 e 64 do Código de Processo Civil, a remessa dos autos ao Juízo prevento. Intimem-se e cumpra-se. São Bernardo, data da assinatura eletrônica. VALERIA CABAS FRANCO Juíza Federal