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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004863-17.2026.8.21.0009/RSEXEQUENTE: ADM VETERINARIA LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS LUZ HAEFFNER (OAB RS096698) ADVOGADO(A): JEAN MARCEL DOS SANTOS (OAB RS093021) EXECUTADO: CRISTIANE MATTE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO CARDOSO XAVIER (OAB RS086366) SENTENÇA 1. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, à exceção de eventuais cláusulas que contrariem a lei, ressalvados eventuais direitos de terceiros e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, forte no que dispõe o artigo 924, III, do CPC. 2. No que tange à suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo, indefiro o pedido postulado pelo demandante. Sobre o ponto, tenho por esclarecer que com a homologação do acordo pelo juízo, este passa a revestir-se da condição de título executivo judicial, e, como tal, o instrumento processual cabível para sua execução forçada, na hipótese de inadimplemento pelo devedor, é o cumprimento de sentença, conforme disposição do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Além disso, não há que falar, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, em suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo, porquanto incompatível com a Lei n.º 9.099/95 e com os princípios orientadores do sistema. 3. Levantem-se eventuais restrições existentes nos autos, exceto se ajustada na avença sua manutenção.
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